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Indícios de sobrepreço

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O Consórcio Intermunicipal de Saúde Vale do Arinos, integrado por Juara, Tabaporã, Porto do Gaúchos e Novo Horizonte do Norte, terá que suspender cautelarmente todo e qualquer contrato decorrente da dispensa de licitação destinada a aquisição emergencial de kits para teste do novo coronavírus. A medida cautelar foi concedida pelo conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Isaias Lopes da Cunha, em representação de natureza interna movida pelo Ministério Público de Contas por indícios de sobrepreço. A dispensa de licitação foi para comprar 70 kits de teste rápido no valor global de R$ 91 mil, ou seja, cada kit custaria R$1,3 mil. Além disso, a dispensa foi alicerçado em único preço de cotação, que fora fornecido pela mesma empresa arrematante do procedimento. Numa dispensa de licitação da Secretaria Estadual de Saúde, que teve objeto semelhante, o preço por unidade foi R$ 98,5. “Comparando os preços obtidos pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde Vale Arinos e a Secretaria Estadual de Saúde, o Estado vai dispender somente 7,58% do valor arcado pelo consórcio para aquisição de item com funcionalidade semelhante”, aponta o TCE.

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