quinta-feira, 19/setembro/2024
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Grande aumento e ‘distorções

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A Procuradoria Geral de Justiça ingressou, na 6ª feira, com ação direta de inconstitucionalidade requerendo a suspensão de parte da lei complementar 522/2022 da cobrança e forma de pagamento da taxa da coleta de lixo em Cuiabá e sustenta que, devido à ampliação da faixa de isenção para cerca de 73,66% da população, o decreto que regulamentou a lei criou distorções na imposição da taxa de coleta, fazendo com que uma pequena parcela de contribuintes pague tributos desproporcionais e abusivos, em favor de um grupo maior de contribuintes.  O valor da taxa saltou de R$ 10,60 para R$ 33,10 por mês para os imóveis em que o lixo domiciliar é coletado três vezes por semana. Para os imóveis nos quais o lixo domiciliar é coletado seis vezes por semana, o aumento foi de R$ 21,20 para R$ 66,20. O MP também aponta que “apenas 26,15% dos contribuintes de Cuiabá absorvam o impacto das isenções da taxa de coleta de lixo”. O pedido será julgado pelo Tribunal de Justiça.

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