O pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso homologou, na sessão plenária de hoje, a decisão do conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, que determinou à Câmara de Cuiabá a suspensão do pagamento do 13º salário para os vereadores. A medida cautelar proibiu a câmara de fazer pagamento de décimo terceiro salário aos vereadores do município, sob pena de aplicação de multa ao gestor, no valor de 10 UPFs-Mato Grosso. O relator alertou sobre eventual condenação de ressarcimento ao erário, acrescida de multa proporcional ao dano. O prefeito Emanuel Pinheiro também foi informado da decisão do TCE.