O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou suspender a inscrição de Mato Grosso nos cadastros de inadimplência da União, entre eles o Cadastro Único de Convênios, atendendo o pedido da Procuradoria Geral do Estado. Mato Grosso havia sido inserido nos cadastros em razão de não ter enviado, no ano passado, um relatório que detalhasse a aplicação dos recursos vinculados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino. O governo federal inseriu o Estado no cadastro de inadimplentes antes da conclusão do processo de prestação de contas perante os órgãos de controle. De acordo com a PGE, a suposta pendência foi gerada no governo anterior, sendo que a atual gestão não poderia sofrer as consequências, uma vez que tem cumprido com todos os repasses obrigatórios. Na decisão, o ministro acatou os argumentos da PGE de que os bloqueios da receita comprometeriam os serviços à população e que a União não observou os princípios legais.