O plenário do Supremo Tribunal Federal em sessão virtual, decidiu por unanimidade, rejeitar ação do Estado de Mato Grosso com o objetivo de ver reconhecida, como parte do seu território, extensão de terra incorporada ao Pará, em 1922. A controvérsia diz respeito ao marco geográfico conhecido originalmente como Salto das Sete Quedas, localizado à margem do Rio Araguaia, que teria sido eleito pelos dois Estados, mediante convênio firmado em 1900, como divisa geográfica a oeste. Mato Grosso alegava equívoco na elaboração da “Primeira Coleção de Cartas Internacionais do Mundo” pelo Clube de Engenharia do Rio de Janeiro, sucedido pelo IBGE, ao considerar ponto inicial do extremo oeste a Cachoeira das Sete Quedas, e não, segundo convencionado, o Salto das Sete Quedas. O relator, ministro Marco Aurélio, a perícia do Serviço Geográfico do Exército solicitada por ele concluiu que o acidente geográfico acordado como ponto de divisa oeste na convenção de limites de 1900 é o situado mais ao sul, denominado, até 1952, Salto das Sete Quedas e, a partir desse ano, como Cachoeira das Sete Quedas. Portanto, teria havido apenas alteração de nomenclatura do local de referência para a definição dos limites.