O TSE decidiu ontem à noite que a fidelidade partidária para prefeitos e governadores vale a partir de 16 de outubro. Quem trocou de partido antes não corre o risco de ser cassado. O tribunal definiu 3 motivos para não cassar os que mudaram de sigla: se o partido sofrer fusão ou for incorporado por outro; se houver mudança substancial ou desvio do programa partidário; ou ainda, ocorrer grave discriminação pessoal do mandatário. Nestes casos, a troca de partido é aceita por estar devidamente justificada. O TSE rejeitou a hipótese de criação de novo partido como justa causa para o desligamento.