O ministro STJ, Ribeiro Dantas, concedeu liminar ao deputado estadual Gilmar Fabris (PSD) extinguindo a pena 6 anos e 8 meses, aplicada em junho passado, pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, pelo crime de peculato. Ele foi candidato à reeleição e teve votos ‘congelados’. Com essa liminar, os 22.913 votos de Fabris devem ser validados porque ele passa a ficar “apto a conseguir o registro de candidatura. Se a decisão do ministro Ribeiro Dantas for mantida, é provável que haverá alterações na composição dos deputados eleitos e reeleitos. Uma das possibilidades é que o deputado estadual Allan Kardec (PDT), considerado pela justiça eleitoral como eleito, com 18.629, possa perder a vaga para Fabris e passar a ser primeiro suplente. Mas o Ministério Público deve recorrer para tentar barrar Fabris. No TRE, por exemplo, ele perdeu por 4 a 3, o pedido de registro de candidatura. Se Fabris for considerado eleito, o deputado estadual Allan Kardec (PDT), que fez pouco mais de 18 mil votos, vai para a suplência.