O Tribunal de Justiça inocentou o ex-prefeito de Sorriso, José Domingos Fraga, condenado pela 6ª Vara Cível do município por atos de improbidade administrativa e a pagar R$ 120 mil, duas vezes o valor gasto na confecção de uma revista intitulada “A década Zé Domingos”. A ação foi movida pelo Ministério Público Estadual, que apontou uso de dinheiro público para autopromoção. Ao recorrer, a defesa apontou ausência de comprovação de danos ao erário, visto que não houve utilização de dinheiro público na elaboração da revista. O ex-prefeito justificou que os recursos utilizados na confecção da revista foram privados, e que sua impressão ocorreu no ano de 2005, um ano depois de deixar o cargo.