Os desembargadores do Tribunal de Justiça decidiram derrubar a condenação imposta à ex-prefeita de Alta FlorestaMaria Izaura Dias Alfonso, que havia sido condenada em uma ação movida pelo município e sentenciada à perda dos direitos políticos por três anos e pagamento de multa de R$ 2,7 mil, em solidariedade com a Igreja Adventista do Sétimo Dia. Na ação, foi alegado que Izaura cometeu atos de improbidade ao promulgar uma lei que autorizou o Poder Executivo de Alta Floresta a firmar parceria com a igreja. O objetivo era legalizar um canal de transmissão de televisão para retransmissão da TV Novo Tempo em canal aberto, o que ocorreu, segundo o município, sem a prévia outorga da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para a utilização e uso da radiofrequência. Os desembargadores decidiram que a lei municipal não autorizou o uso de radiofrequência, mas apenas a parceria com a igreja para legalizar um canal de transmissão de televisão. “Não ficou evidenciada a vontade deliberada do apelante de praticar conduta tendente a infringir o interesse público. Some-se a isso o fato de que não há nos autos qualquer notícia de que Maria Izaura não cumpriu com o seu dever, muito menos que a mesma recebeu qualquer vantagem ilícita, não tendo assim, agido com má-fé, dolo, negligência ou animus de lesar o ente público”, manifestou o relator, Yale Sabo Mendes.