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O Tribunal de Contas de Mato Grosso emitiu, por meio do grupo de trabalho criado para o enfrentamento de impactos do novo coronavírus (COVID-19), orientação técnica aos gestores municipais e estaduais referente à necessidade de divulgação específica das contratações realizadas com base na lei federal que estabelece medidas para enfrentamento à pandemia. As contratações realizadas por meio de dispensa licitatória, prevista na legislação referente à COVID-19, devem ser disponibilizadas em portal oficial criado especificamente para divulgação dessas informações. Além disso, a disponibilização das informações contratuais em uma página específica, não exime o gestor da divulgação detalhada no Portal Transparência, conforme preconizado pela Lei de Acesso à Informação e pela Lei de Responsabilidade fiscal (LRF).

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