O promotor Roberto Turin, presidente da Associação Mato-grossense do Ministério Público, rebateu a declaração do desembargador Orlando Perri, que, ao afastar o secretário de Segurança, Riogers Jarbas, afirmou não ser “mero homologador de decisões". Mas Turim avalia que, no caso do afastamento do secretário, “a gente está tratando de uma ação penal. O titular do direito da ação penal é o MPE. Então, partimos do princípio de que o delegado que está conduzindo a investigação tem um objetivo, que é buscar subsídios, elementos de prova para encaminhar ao MPE e, a partir daí, ver se o MPE oferece ou não denúncia. Portanto, essas medidas cautelares têm que passar pelo MPE. Fica muito complicado o juiz deferir essas medidas contra o parecer do MPE. Porque, em tese, você estaria deferindo uma medida que não foi pedida ou abalizada pelo titular do próprio direito”, apontou Turin. Perri afastou Jarbas do cargo apontando que ele estaria atrapalhando as investigações no caso dos grampos telefônicos clandestinos que teriam sido feitos em telefones de políticos, ex-servidores do Estado e outras pessoas.