O Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformou a sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Juara e condenou o ex-prefeito do José Alcir Paulino, por atos de improbidade administrativa porque deixou de repassar ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) as contribuições recolhidas dos segurados e a contribuição patronal. Ele deixou a prefeitura municipal com um déficit que passava de R$ 700 mil. Paulino terá seus direitos políticos suspensos pelo período de três anos, multa civil no valor de 10 vezes o último salário a frente da prefeitura. Também fica proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de três anos e ao pagamento das custas processuais devidas.