O Tribunal de Contas do Estado aplicou multas individuais de 6 UPFs ao ex-presidente da Câmara de Colíder, Odair José Oliveira, e ao ex-vereador Givanildo Bispo dos Santos, por declarações falsas relativas à percepção indevida de verbas indenizatórias, em abril e maio do ano passado. O controlador-geral do município, Carlos Frederico Carvalho de Oliveira, apontou que os parlamentares acumularam a verba indenizatória com o recebimento de diárias. O conselheiro substituto Luiz Henrique Lima verificou que o caso não deixou dúvidas sobre o recebimento simultâneo das diárias e verbas indenizatórias pelos dois ex-vereadores. “Nessas mesmas datas eles apresentaram justificativas de que estavam atuando no interior do município e em reuniões com autoridades em Cuiabá. Os vereadores parecem que estavam em dois lugares ao mesmo tempo, quase que exercendo dois mandatos para receber verba indenizatória e diárias simultaneamente”, relatou o conselheiro substituto durante a sessão plenária. Eles ainda podem recorrer da decisão.