A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB) divulgou nota manifestando contrariedade a medida provisória do governo Bolsonaro que extingue a obrigatoriedade de pagamento do DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais) causados por veículos automotores de vias terrestres a partir do ano que vem, assegurando a cobertura de sinistros ocorridos até 31 de dezembro deste ano, bem como a continuação dos processos já instaurados. “Por meio da Comissão de Direito de Trânsito, a OAB-MT avalia que tal medida coloca em risco justamente a população mais vulnerável que, durante o período de sua vigência, perde o direito às indenizações por morte ou invalidez permanente e ressarcimento de despesas médico-hospitalares com tratamentos decorrentes de acidentes de trânsito”.