O governo de Mato Grosso obteve liminar no Supremo Tribunal Federal para evitar o pagamento de uma cobrança indevida, por parte do governo federal, de mais de R$ 48 milhões, exigindo que o MTPrev pagasse o valor referente ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), de 2016 a 2018. A Receita Federal apontava que o MTPrev, que gerencia a previdência dos servidores públicos do Estado, o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), não recolheu o tributo adequadamente.