O juiz Pedro Francisco da Silva, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, negou o pedido de antecipação de tutela interposto pelo diretório municipal do PMDB. A sigla pedia a perda provisória dos mandatos eletivos dos vereadores por Cuiabá, Domingos Sávio e Haroldo Kuzai. O PMDB protocolou a ação de perda de cargo eletivo por infidelidade partidária, com pedido de tutela antecipada porque os vereadores se desfiliaram do partido o dia 4 de outubro de 2013 para em seguida se filiarem ao Partido Solidariedade