A Justiça Eleitoral rejeitou o pedido o Ministério Público Eleitoral e manteve a candidatura do deputado Neri Geller (PP) ao Senado, que pode continuar fazendo campanha. O procurador Erich Masson também havia pedido o bloqueio dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de campanha, que foi acatado pela magistrada Clara da Mota Santos Pimenta Alves, que não bloqueou os valores já repassados. Ela fixou prazo de 5 dias para envio de informações da “arrecadação do candidato com origem do fundo partidário”. “O candidato pode seguir na sua atividade política e de campanha, conforme permitido pela legislação, inclusive fazendo uso de recursos próprios e privados”, decidiu.