A Justiça determinou bloqueio de R$ 663 milhões do Consórcio VLT em caráter liminar após ação movida pelo governo de Mato Grosso para ressarcimento aos cofres públicos pelo não terminar as obras do Veículo Leve sobre Trilhos que deveriam ter ficado prontas em 2014. O juiz Bruno D’Oliveira Marques prevê ainda que o consórcio fique responsável pela posse, guarda, zelo, conservação e manutenção dos itens adquiridos sem utilidade (material rodante, trilhos, sistemas). O valor deve ser garantido ao Estado por meio de caução idônea em cinco dias úteis, ou seja, a disponibilização de bens ou recursos de igual valor à justiça. Após a prestação do caução, o Consórcio também deve remover todo o material rodante, como os vagões, trilhos e sistemas, bem como com a realização do transporte dos itens de volta à origem (Espanha), no prazo de 15 dias. Cabe recurso.