PUBLICIDADE

Auxílio barrado

Só Notícias
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, negou o mandado de segurança impetrado pela Associação Mato-Grossense de Magistrados (Amam) contra ato do Conselho Nacional de Justiça que declarou ilícito o pagamento de ajuda de custo para moradia a magistrados inativos e pensionistas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A Amam alegava que há decisão judicial definitiva que reconhece o direito de magistrados aposentados e pensionistas ao recebimento dos proventos integrais e que o artigo 197 da Lei estadual 4.964 prevê a incorporação da parcela. Contudo, o relator não verificou o alegado direito líquido e certo à concessão de auxílio-moradia a magistrados inativos e pensionistas. Para ele, a decisão do CNJ, ao reconhecer a ilicitude do pagamento, está de acordo com o ordenamento jurídico vigente.

COMPARTILHAR

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias

‘Na gaveta’

A deputada federal Gisela Simona (União) defendeu que haja...

‘Encerro um ciclo’

O coronel Alexandre Mendes anunciou, na 6ª à noite,...

Bom indicador

Mato Grosso segue com uma das três menores taxas...

‘Lei da reciprocidade’

Ainda na resposta a gigante do setor supermercadista Carrefour/Atacadão,...