O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a eficácia, até 31 de dezembro, dos dispositivos da lei que elevaram o valor das custas processuais na justiça estadual em Mato Grosso, ao analisar pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que argumentou na ação que essas normas ferem diversos princípios constitucionais como do acesso à justiça, da ampla defesa, da proporcionalidade e razoabilidade, da capacidade contributiva, do não confisco tributário e da regra da anterioridade do exercício financeiro. A OAB apontou que as custas ficaram caras demais, em vários casos. Com a decisão do ministro, fica suspenso o reajuste.