Quem tiver a prestação de contas rejeitada este ano relativa à eleição municipal 2008 não terá a certidão de quitação eleitoral para disputar as próximas eleições. A decisão foi tomada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) durante o julgamento do processo administrativo relativo à Resolução 22.715/2008, que trata da prestação de contas passadas dos candidatos para este ano.