A Justiça Federal concedeu liminar determinando que o governo federal repasse para prefeituras associadas à Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) sem as deduções dos valores de Imposto de Renda e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) decorrentes de benefícios fiscais ou destinados ao pagamento de subvenções. O complemento financeiro representa cerca de 8% de acréscimo no repasse mensal da transferência constitucional para os cofres das prefeituras. “Essa decisão é muito importante, pois o cálculo do FPM impacta diretamente as finanças das prefeituras, que têm na transferência constitucional uma das principais fontes de receita. A liminar garante que todo o valor efetivamente arrecadado seja compartilhado com os municípios”, avalia a AMM.
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