sábado, 7/setembro/2024
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Wilson tenta mudar rejeição das contas

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Dois dos seis membros do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) votaram favoráveis ao recurso do prefeito de Cuiabá, Wilson Santos (PSDB), que tenta reverter a reprovação das contas da campanha de 2008. O juiz federal César Augusto Bearsi foi o único a votar contra, mas ainda faltam três votos para definir o caso.

Votaram a favor do recurso eleitoral do prefeito o relator do processo, desembargador Rui Ramos, e o jurista Samir Hammoud. Os juízes José Zuquim e Sebastião de Arruda Almeida só vão se manifestar após a devolução da matéria diante do pedido de vista do advogado Eduardo Jacob, que também não votou ainda.

O juiz César Bearsi foi o único até o momento a acompanhar o parecer do procurador regional eleitoral, Thiago Lemos de Andrade, que defende a rejeição do recurso do prefeito Wilson Santos com o argumento que o prefeito arrecadou irregularmente na campanha porque recebeu doações antes de aberta conta bancária específica para a movimentação financeira da campanha. Também cita a rasura de um recibo, o que colocaria sob suspeita a prestação de contas.

O relator Rui Ramos e o advogado Samir Hammoud alegaram ao votar que, mesmo comprovada a arrecadação antes de aberta a conta bancária, isso representou apenas irregularidade formal que não comprometeria a lisura da prestação de contas. A votação pode ser finalizada nos próximos dias.

Wilson teve as contas reprovadas depois de apresentar um recibo rasurado e informar ter usado R$ 100 mil em recursos próprios sem comprovar a origem. "Mesmo com essas irregularidades, é possível identificar a origem dos recursos e a ausência de má fé por parte do candidato", pondera Samir Hammoud.

Também tiveram as contas de campanha reprovadas o segundo colocado na disputa pela Prefeitura de Cuiabá, Mauro Mendes (PR), e 14 dos 19 vereadores. Com a reprovação, cabe ao Ministério Público Eleitoral tomar as providências contra candidatos, como instauração de ação de investigação judicial por abuso de poder econômico ou ação de impugnação de mandato.

 

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