Está marcada para o dia 7 de outubro a audiência de instrução e julgamento do deputado estadual Wilson Santos (PSDB) relativa a uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Estado (MPE), na qual o parlamentar é acusado de envolvimento em um suposto esquema que teria desviado R$ 6 milhões dos cofres de Cuiabá, entre 2005 e 2007, quando o tucano ainda era prefeito da capital. No processo, ajuizado em 2010, também é réu o ex-secretário municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, Levi Pires de Andrade, e o ex-assessor especial do então prefeito, Douglas Silveira Samaniego.
A data da audiência foi designada pelo juiz Luís Aparecido Bertolucci Júnior, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular. O magistrado deferiu o depoimento pessoal dos réus e ainda determinou que Levi de Andrade e Wilson Santos apresentem uma relação de testemunhas, até 20 dias antes da data da audiência. Conforme as acusações do Ministério Público, a Prefeitura de Cuiabá firmou contrato com particulares, dando permissão para o uso de bens e espaços públicos, como canteiros e rotatórias, para fins de veiculação de publicidade.
O MPE aponta que os contratos foram feitos sem a prévia e necessária licitação. A outorga ficou condicionada a doações de determinados valores, bens ou serviços, por prazo previamente determinado. Entretanto, segundo o MPE, não houve “qualquer serviço público que pudesse configurar concessão patrocinada, tampouco a prestação de serviços para a administração por tais empresas”.
E mais: as doações previstas nos contratos administrativos não foram registradas nos cofres municipais. “Ficou comprovado que os valores devidos em razão de cada um dos termos de parceria não foram registrados na contabilidade pública como ativo do município, não constando o registro de seu ingresso nos cofres públicos, tampouco qual foi sua aplicação. Ao que parece e tudo indica, esses valores e bens evaporaram”, afirma o MPE na ação.
No decorrer do processo, o município de Cuiabá, após intimado, postulou seu ingresso no polo ativo da lide, o que foi deferido pelo magistrado. E Wilson Santos e Douglas Samaniego alegaram que suas condutas não foram individualizadas. Mas o juiz, por sua vez, citou a denúncia do MPE, que dá conta de que ambos “participavam efetiva e ativamente da instituição dessas temerárias e criminosas ‘parcerias’, desde a sua concepção e assinatura.