O senador Wellington Fagundes (PR), que concorreu ao governo do Estado nas eleições passadas ao lado do PT, mas que não se posicionou em relação à disputa presidencial, não viu problemas na indicação que o presidente Jair Bolsonaro (PSL) fez do seu filho, o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), para a embaixada brasileira em Washington, capital dos Estados Unidos. O parlamentar disse não entender que se trata de nepotismo, mas criticou as credenciais apresentadas por Eduardo Bolsonaro.
“É um direito, legal e constitucional de o presidente indicar. Caberá ao Senado, agora, analisar. É claro que quando ele diz que fritou hambúrguer lá nos Estados Unidos isso é jocoso, não é um bom argumento. Eu acho que ele poderia, muito mais, ter colocado a sua experiência. Mas nós do Senado vamos analisar”, opinou Fagundes.
O senador mato-grossense evitou classificar a indicação como nepotismo e defendeu que qualquer chefe de poderes executivos tenha direito a indicar pelo menos um parente para os respectivos governos.
“Eu não quero colocar como nepotismo, porque eu defendo que um governante, se puder indicar pelo menos uma pessoa da sua confiança … por exemplo, os prefeitos e governadores, como a maioria são homens, normalmente a primeira-dama faz o papel social, vai na campanha pedir o voto, fazer compromisso. Então, eu penso que seria possível a indicação de até uma pessoa ligada diretamente ao Executivo”, defendeu.
O parlamentar lembrou que Eduardo Bolsonaro exerce mandato de deputado federal e que para assumir a embaixada precisará renunciar ao cargo, o que para Fagundes, é uma consequência “muito grande” a ser analisada.
“Ele vai ser julgado pelos seus atos. Para um embaixador ser nomeado, ele tem que renunciar ao mandato. Se não for um bom embaixador, ele vai ser demitido. Então, veja que as consequências também são muito grandes e, por ser filho do presidente, a responsabilidade dele será muito maior”, ponderou.
A Lei 11.440, de 2006, define os critérios para a escolha de chefes de missões diplomáticas. A legislação determina como regra que os embaixadores serão escolhidos entre os ministros de primeira classe ou de segunda classe do Ministério das Relações Exteriores. Porém, a lei autoriza, em caráter excepcional, que sejam escolhidos para os cargos pessoas que não façam parte da carreira diplomática, desde que sejam brasileiros natos, maiores de 35 anos, “de reconhecido mérito e com relevantes serviços prestados ao país”.
A indicação é confirmada com a publicação de uma mensagem do presidente da República no Diário Oficial da União. A indicação é enviada ao presidente do Senado, que a encaminha à Comissão de Relações Exteriores (CRE). O presidente do colegiado indica um relator para apresentar um parecer em que analisa o currículo do indicado.
Após a leitura, é tradicionalmente concedida vista coletiva e a sabatina é realizada em outra reunião, quando os senadores questionam o candidato. Ao final da sabatina, o colegiado submete a indicação à votação. A comissão conta com 19 senadores titulares. A votação no colegiado é secreta e precisa de maioria simples.
Independentemente da aprovação ou rejeição na CRE, o Plenário do Senado, com participação de Wellington Fagundes, precisa referendar o resultado, também em voto secreto com maioria simples. (Com Agência Senado)