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Votação no STF para cassar Pedro Henry está empatada

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O ministro Joaquim Barbosa, relator do processo mensalão, acaba de anunciar voto para cassar os mandatos dos deputados Pedro Henry (PP), de Mato Grosso, João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) condenados por corrupção, durante o governo Lula, no caso do mensalão, bem como a cassação do mandato de José Borba (PP), atual prefeito de Jandaia do Sul (PR). O ministro revisor, Ricardo Lewandowski votou contra entendendo que a decisão final de cassação é da Câmara dos Deputados. Após vários debates entre os ministros, Joaquim Barbosa anunciou que a decisão final, se haverá cassações, sairá na sessão de segunda-feira.

Neste momento, a votação está empatada: 1 a 1. Se Pedro Henry (condenado a 7 anos de prisão e multa) for cassado, o suplente Roberto Dorner (PSD), de Sinop, assumirá seu mandato.

Joaquim Barbosa votou “condenando o deputado ou senador, no curso de seu mandato pela mais alta instância do Poder Judiciário nacional, inexiste espaço para o exercício do juízo político ou de conveniência pelo Legislativo, pois a suspensão dos direitos políticos e a consequente perda do mandato eletivo é efeito irreversível da sentença condenatória”, disse. Ele afirmou que a decisão do STF tem caráter definitivo, isto é, a perda de mandato não dependerá de uma votação na Câmara dos Deputados, como defende o presidente Marco Maia.” A sentença condenatória não é um parecer, mas uma manifestação integral e completa da instância constitucionalmente competente para sancionar em caráter definitivo.”

O ministro revisor, Ricardo Lewandovisk, foi contrário à decisão de Barbosa, citando a Constituição, é que a perda de mandatos deve ser decidida pela Câmara dos Deputados. Ele defendeu que o STF comunique a mesa diretora da Câmara dos Deputados a decisão de condenação dos 3 parlamentares, mas concordou com a cassação do prefeito paranaense José Borba (que na época era deputado federal). “A mera condenação criminal não implica pena automática do mandato”, reitera Lewandowski, citando fala do ministro Cezar Peluso. “Não podemos usurpar a competência do Congresso Nacional”, acrescentou. Lewandowski citou, várias vezes, a emenda constitucional de autoria do ex-deputado e ex-senador Antero Paes de Barros prevendo que a decisão de cassação de mandatos cabe à Câmara dos Deputados ou ao Senado Federal, estabelcendo que, quando houver condenacao irrecorrível, homologa sentença que transitou em julgado resultando em cassação.

Antero explicou, ao Só Notícias, que, 1988 quando fez a emenda à Constituição, “estávamos saindo na ditadura e o que eu queria evitar era que militares decidissem cassar mandatos de parlamentares. O objetivo da emenda foi proteger deputados e senadores na sua atuação parlamentar, com liberdade de opinião”. No caso do mensalão, Antero, que estava no Senado e foi oposição ferrenha ao governo Lula, entende que a decisão final sobre a cassação deve ser dada pelo Supremo Tribunal Federal acrescentando que o mandato parlamentar não deve ser usado para malfeitos

(Atualizada às 17:47h)

 

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