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Votação do mensalão sobre Pedro Henry segue empatada no STF

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O ministro Ricardo Lewandowski, revisor da Ação Penal 470 no Supremo Tribunal Federal (STF), retomou hoje (24) seu voto no processo conhecido como do mensalão absolvendo parte dos réus ligados ao PP. O voto do revisor foi mais ameno que o do relator do processo, Joaquim Barbosa, que concordou com a maioria das acusações do Ministério Público Federal (MPF).

Lewandowski abriu a sessão de hoje falando sobre a situação de João Cláudio Genu, assessor do PP na época dos fatos. Lembrando a extensa ficha de serviços do economista a parlamentares e partidos, o revisor disse que Genu era “muito mais que mero intermediário dos repasses” e que “é difícil acreditar” que ele tenha um papel secundário na trama.

Quanto à acusação de lavagem de dinheiro, Lewandowski absolveu Genu argumentando que a ocultação do repasse de valores é ato próprio da corrupção. Além disso, ele acredita que o réu não tinha como saber que a movimentação dos valores foi ocultada do Banco Central e do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), lavagem praticada pelos réus do Banco Rural.

Lewandowski prosseguiu seu voto analisando a situação dos sócios da corretora Bônus Banval, que, segundo o MPF, montaram esquema de lavagem de dinheiro paralelo para distribuir verbas ao PP sem deixar rastros. Para Lewandowski, a participação do sócio Enivaldo Quadrado ficou comprovada em todos os crimes, pois ele admitiu aproximação com Marcos Valério e o ordenamento para saques em espécie no Banco Rural, que, segundo o revisor, foram usados para abastecer o esquema.

“Não é crível que Enivaldo Quadrado, com larga atuação no mercado financeiro, não tivesse ciência dos crimes anteriores […]. A experiência prática do réu no mercado financeiro me leva à convicção que o dolo ficou demonstrado à saciedade”, justificou o ministro.

A opinião não foi a mesma em relação ao sócio Breno Fischberg, inocentado de todos os crimes pelo revisor. O ministro lembrou que o único a citar o réu foi Marcos Valério ainda nas investigações, mas de forma “muito genérica”. Lewandowski defendeu que a mera sociedade na Bônus Banval não é suficiente para condenar Fischberg, pois não ficou provado que ele tinha conhecimento das práticas ilícitas adotadas por Quadrado.

O ministro terminou seu voto com a análise do crime de formação de quadrilha, concluindo que os únicos que se associaram de forma ilícita e permanente, para cometer crimes, foram o já falecido réu José Janene (líder do PP na Câmara dos Deputados), o ex-presidente da legenda Pedro Corrêa, João Cládio Genu e Enivaldo Quadrado.

Na sessão passada, o revisor já havia condenado Corrêa por corrupção passiva e tinha absolvido o ex-parlamentar do crime de lavagem de dinheiro. O deputado federal Pedro Henry (PP-MT) foi absolvido de todos os crimes – corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.

Após terminar a análise sobre o núcleo do PP, o revisor pediu intervalo. A sessão será retomada com a continuação do voto de Lewandowski sobre as acusações envolvendo o PL (atual PR), PTB e PMDB.

Confira placar parcial da primeira parte do Capítulo 6 – corrupção passiva, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro entre os partidos da base aliada do governo:

1) Núcleo PP

a) Pedro Corrêa
– corrupção passiva: 2 votos pela condenação
– lavagem de dinheiro: empate de 1 a 1
– formação de quadrilha: 2 votos pela condenação

b) Pedro Henry
– corrupção passiva: 1 voto a 1
– lavagem de dinheiro: 1 voto a 1
– formação de quadrilha: 1 voto a 1

c) João Cláudio Genu
– corrupção passiva: 2 votos pela condenação
– lavagem de dinheiro: 1 voto a 1
– formação de quadrilha: 2 votos pela condenação

d) Enivaldo Quadrado
– lavagem de dinheiro: 2 votos pela condenação
– formação de quadrilha: 2 votos pela condenação

e) Breno Fischberg
– lavagem de dinheiro: 1 voto a 1
– formação de quadrilha: 1 voto a 1

2) Núcleo PL (atual PR)

a) Valdemar Costa Neto
– corrupção passiva: 1 voto pela condenação
– lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação
– formação de quadrilha: 1 voto pela condenação

b) Jacinto Lamas
– corrupção passiva: 1 voto pela condenação
– lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação
– formação de quadrilha: 1 voto pela condenação

c) Antônio Lamas
– lavagem de dinheiro: 1 voto pela absolvição
– formação de quadrilha: 1 voto pela absolvição

d) Bispo Rodrigues
– corrupção passiva: 1 voto pela condenação
– lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação

3) Núcleo PTB

a) Roberto Jefferson
– corrupção passiva: 1 voto pela condenação
– lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação

b) Emerson Palmieri
– corrupção passiva: 1 voto pela condenação
– lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação

c) Romeu Queiroz
– corrupção passiva: 1 voto pela condenação
– lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação

4) Núcleo PMDB

a) José Rodrigues Borba
– corrupção passiva: 1 voto pela condenação
– lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação

 

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