Vinte distritos de Mato Grosso se organizam, em associação, para entrar no Supremo Tribunal Federal (STF) com um mandato de injunção para conseguirem o direito de se tornarem municípios. A medida é estudada em função da demora de 14 anos do Congresso Nacional em regulamentar a Emenda Constitucional 15/96, que estabelece que para que novos municípios sejam criados no país, é necessário antes, a edição de uma lei complementar federal.
A Assembleia Legislativa está auxilia no trabalho e discutirá o tema com os outros oito estados da Amazônia Legal, que vivem o mesmo problema, na 1ª reunião do Parlamento Amazônico, que acontece na sexta-feira (3), das 8h às 17h, no plenário Renê Barbour. Para se ter ideia das distorções que acontecem no Brasil, o Amazonas, que é o maior estado do Brasil, tem 62 municípios. O Pará, o segundo, tem 143; Mato Grosso, o terceiro, 141 e Minas Gerais, o quarto, 853 municípios. O que a primeira vista parece só uma distorção facilmente explicada pela lógica, passa a ter contornos de injustiça social ao fazer uma conta simples: quanto menor o número de municípios de um estado, menores os investimentos da União na região.
E para reverter essa situação, considerada uma injustiça social que priva milhares de cidadãos mato-grossenses de acessar saúde, educação, infraestrutura, entre outros direitos constitucionais, o mandado foi considerado a solução mais eficiente. Com a medida, explica o assessor parlamentar da Assembleia Legislativa, Nelson Salim Abdala, o mínimo que cada uma dessas localidades receberia de Fundo de Participação dos Municípios (FPM) seria de R$ 400 mil. Desse valor, 25% tem destinação obrigatória para a educação e 15% para a saúde.
“Temos distritos em Mato Grosso, com mais de cinco mil habitantes, que estão à distância de mais de 200 quilômetros da sede. Os moradores desses lugares têm dificuldades de acesso a todo o tipo de serviço garantido na Constituição, por que somos um estado produtor de matérias primas, com municípios muito pobres. Muitas vezes o prefeito tem boas intenções, mas, não tem recursos, não consegue atender o perímetro urbano, quem dirá a zona rural”, argumenta.
Salim avalia que mesmo que a densidade demográfica de um estado como Minas Gerais seja maior que a encontrada em qualquer dos três maiores estados do país, a União não pode discriminar o cidadão que mora num distrito distante de Mato Grosso, deixando-o sem recursos.
“Esse é o caso dos moradores de Espigão do Leste, distrito que fica a 220 quilômetros do São Félix do Araguaia. Se Espigão se torna município, a autoestima da população melhora em função dos empregos, do estímulo ao comércio e à circulação de dinheiro. Muita gente argumenta que criar mais municípios representa aumento de despesas, mas, ninguém quer voltar a situação de distrito ou viver num lugar precário”, argumenta o assessor.
Mandado de Injunção – A Constituição Federal Brasileira garantiu até 1996, com o artigo 18, que os estados poderiam criar municípios com leis estaduais. Mas, como muitos Estados criaram municípios sem qualquer critério técnico, na chamada “farra dos municípios”, a Emenda Constitucional nº 15/96, foi instituída, mantendo texto similar ao do artigo 18, mas, exigindo que a medida fosse regulamentada por uma lei complementar federal. A lei, no entanto, não foi criada até hoje.
“O artigo 5º da Constituição prevê que podemos usar o mandado de injunção para solicitar direitos, quando a falta de uma norma reguladora torna inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais. E é isso que estamos vivendo hoje em Mato Grosso e em quase todos os estados da Amazônia Legal, regiões que já são pobres e por conta das distâncias, ficam sem acesso a serviços básicos. “, afirma Salim.