O Tribunal de Contas do Estado aprovou, ontem, as contas de gestão de 2013 da prefeitura, mas apontou algumas irregularidades graves que foram cometidas, aplicando multas ao prefeito Juarez Costa. Para outras falhas as defesas foram acatadas. O conselheiro Sergio Ricardo, que foi relator, considerou "ínfimo" o limite extrapolado pela prefeitura com gastos para pagar funcionários. A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que o máximo é comprometer 54% da receita corrente líquida com gastos com pessoal. A gestão de Juarez Costa desrespeitou a LRF e comprometeu 54,16% da receita, o que representou R$ 117 milhões com salários, em 2013. "Apesar de não atender o fixado na Lei de Responsabilidade Fiscal, (o assunto) deve ser tratado com base no princípio da razoabilidade", decidiu o relator, Sergio Ricardo, votando pela aprovação das contas, na sessão do Tribunal de Contas do Estado, ontem.
No relatório-voto do conselheiro Sérgio Ricardo tem apontamento que houve compra de medicamentos com a prefeitura pagando R$ 300 mil a mais. "Os técnicos desta Casa (TCE), discorrem que a quantidade de itens por lote é muito expressiva, ressaltando, ainda que, o Lote 02 possuía 74 itens e, devido a 01 (um) único item que apresentou irregularidade, da proposta da empresa PMH Produtos Médicos, a proposta que acabou se sagrando vencedora é quase 300 mil reais superior a proposta de menor valor. No caso posto, a defesa argumenta que a divisão dos 61 itens em 7 lotes teria por objetivo permitir a um maior número de licitantes participar do certame, contudo, tal informação não procede, na medida em que cada lote possui em média 9 itens, se uma empresa não possuir um desses itens ela não poderá ofertar lance nesse lote. Do contrário se a licitação fosse por itens, se o licitante não possuir um item ele poderia ofertar propostas nos demais itens", aponta o conselheiro.
"Percebe-se, portanto, que tal diferença decorre de que a proposta da empresa que se sagrou vencedora (M.S. Diagnostica Ltda) foi no valor de R$ 1.327.583,50, enquanto que a proposta da empresa que ofereceu o menor lance (PMH Produtos Médicos) era de R$ 1.035.699,94. Nesta linha, fica claro que, caso o lote 02 tivesse sido divido em outros lotes, a Administração teria contratado por um valor expressivamente mais reduzido, fato, que me leva a não acolher as justificativas apresentadas pela defesa no sentido de que a Administração teria comprado pelo melhor preço possível, assim, entendo cabível a manutenção das irregularidades, com a consequente aplicação de sanções regimentais, nos termos dispostos no no Art. 75, III, da Lei Orgânica do TCE/MT c/c art. 6o da Resolução Normativa TCE/MT no 17/10". Por fim, necessário expedir determinação para que à atual gestão observe os arts. 15, IV, e 23, § 1°, da Lei no 8.666/1993, quando da aquisições ou contratações por meio de pregão presencial.
Ainda no seu voto, Sergio Ricardo aponta: "com efeito, incumbe ressaltar, que a proposta da empresa que se sagrou vencedora (M.S. Diagnostica Ltda) é no valor de R$ 1.327.583,50, enquanto que a proposta da empresa que ofereceu o menor lance (PMH Produtos Médicos) era de R$ 1.035.699,94, sendo que esta empresa teve sua proposta desclassificada porque um dos 74 itens (item 46 de valor total de R$ 4.800,00) não atendia as exatas especificações do edital. De outro tanto, consoante consignado pela Equipe Técnica, o item 46, da proposta ofertada pela empresa PMH Produtos Médicos, foi desclassificada porque a equipe técnica fez a análise do produto com base na marca e no número de registro do produto, indicados na própria proposta do licitante. Ocorre que na proposta da empresa vencedora (M.S. Diagnostica Ltda), nenhum dos 74 itens sequer apresenta marca ou número de registro. De sorte, que, vão por terra os argumentos lançados pela defesa, no sentido de que os erros constantes na proposta da empresa seriam irrelevantes, visto que por tais motivos a proposta que se sagrou vencedora é quase 300 mil reais superior a proposta de menor valor (1.327.583,50 – 1.035.699,94 =291.883,56). Face os argumento acima, não há como se acolher as justificativas apresentadas pela defesa (prefeitura) no sentido de que a Administração teria comprado pelo melhor preço possível, assim, entendo cabível a manutenção da irregularidade, com a consequente aplicação de sanção regimental", sentenciou o conselheiro.
Sérgio Ricardo aplicou multa de R$ 2,4 mil para o prefeito "pela constatação da ocorrência de ato lesivo que causou dano ao erário face as despesas efetuadas", compra de refrigerantes com preço superfaturado. O preço da Coca-Cola em lata que a prefeitura pagou é 77% superior ao valor de mercado e, no produto de dois litros, 31,40% a mais.
Ricardo, ao concluir seu voto, considera do "as impropriedades remanescentes nestas contas anuais de gestão de 2013 da Prefeitura Municipal de Sinop, em que pese à existência de algumas irregularidades graves, constata-se que as mesmas não prejudicaram a sua regularidade na medida em que não representaram desfalque, desvio ou má aplicação de recursos públicos, bem como não ensejaram qualquer dano ao erário".
Foram aplicadas multas no valor 66 UPFs (UNidade Padrão Fiscal de Mato Grosso) em razão das irregularidades graves praticadas, nas contas anuais de gestão.
O Ministério Público de Contas foi contrário aprovar as contas de Juarez, apontando falhas graves. Mas o MP acabou sendo voto vencido, assim como ocorreu nas contas de 2012, quando foi contrário, mas o pleno do TCE aprovou.
Assista os posicionamentos do procurador e conselheiro na sessão do TCE