O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu conformidade, em parte à consulta feita pelo deputado Odair Cunha (PT-MG) sobre sucessão municipal. O parlamentar mineiro fez dois questionamentos à Corte Eleitoral, o primeiro: “Pode um hipotético vice-prefeito que tenha substituído o titular ininterruptamente nos seis meses anteriores ao pleito, candidatar-se ao cargo de prefeito municipal no pleito subseqüente?” foi respondida afirmativamente pelo ministro José Delgado (foto), que citou precedente no mesmo sentido.
Já a segunda questão formulada pelo deputado foi respondida negativamente pelo relator, que também citou outro precedente do TSE como embasamento para seu voto. A questão, formulada pelo deputado Odair Cunha é complementar à primeira argüição: “Poderá este candidato, na forma da hipótese anterior (que substitui o titular nos seis meses anteriores ao pleito, de forma contínua e ininterrupta), uma vez eleito prefeito municipal, disputar as eleições majoritárias municipais subseqüente, ou seja, ser reeleito?”
O ministro José Delgado lembrou que no segundo caso, o prefeito eleito, que já havia exercido o cargo interinamente, em substituição ao titular, não poderá se candidatar mais uma vez como titular, caso que configuraria o terceiro mandato subseqüente, hipótese vedada pela legislação eleitoral.