Os vereadores Paulo da Farmácia (PMDB) e Vanzella (DEM) estão apresentando indicação ao Poder Executivo para que, através da Secretaria Municipal de Fazenda, crie-se aditivo para redução dos valores pagos pelas farmácias e drogarias de Sorriso que funcionam no regime de horário especial.
O Código Tributário Municipal estabelece de forma generalizada para todos os tipos de estabelecimentos, os valores do horário normal de funcionamento, até as 18 horas e disciplina os valores referentes ao horário especial, até as 22 horas. Mas, de acordo com os vereadores, fica caracterizado que as drogarias e farmácias que queiram funcionar no regime de horário especial são obrigadas a pagar um valor desproporcional, se comparado as que pagam tributos no regime normal de funcionamento. "Fica evidente a dificuldade para manter uma farmácia ou drogaria aberta neste período, principalmente se for de pequeno porte. Vários estabelecimentos têm interesse de abrir até as 22 horas, se fosse feito um aditivo nas leis para diminuir o valor dos tributos pagos", diz o vereador Paulo.
Os vereadores argumentam ainda que, partindo-se do principio da acessibilidade aos medicamentos e do interesse público, a administração deve criar medidas para que sejam garantidos.