A reunião entre vereadores e os mototaxistas de Sorriso, ocorrida hoje de manhã, foi tranqüila, segundo o presidente da câmara, Gerson Frâncio. “Nós repassamos a eles nossa posição, explicando que não podemos ir contra a constituição. Eles concordaram com a nossa posição e colocamos que estamos dispostos a apoiar a luta por uma revisão da lei federal”, afirmou o presidente.
Segundo ele, o promotor de Justiça Marcos Brant teve um compromisso e não pôde comparecer, mas deverá ocorrer outra reunião, na semana que vem, para que o Ministério Público explique a inconstitucionalidade da regulamentação da atividade por parte do município ou Estado.
A atividade é proibida em Sorriso, o que gerou protestos e manifestos dos profissionais que ainda prestam o serviço. O promotor entrou com ação civil pública, para suspender o serviço de moto-táxi na cidade, considerando que desde 1997 existe lei municipal que proíbe transporte de passageiros por motocicleta, e encaminhou representação à Procuradoria Geral da República.
O procurador Antonio Fernando Souza entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3860), com pedido de liminar, alegando que as leis violam o artigo 22, inciso XI, da Constituição Federal. Em outra ação, o Tribunal declarou a inconstitucionalidade de lei do estado de Santa Catarina sobre o licenciamento de motocicletas destinadas ao transporte remunerado de passageiros por afronta ao mesmo artigo agora atacado [artigo 22, inciso XI, da CF]. Clandestinamente, o serviço de moto-táxi também funciona em Sinop, Alta Floresta e outras cidades mato-grossenses.