A câmara municipal de Sorriso aprovou, há pouco, um projeto que diminui para 48 horas o prazo para proprietários de terrenos em Sorriso eliminarem as larvas do mosquito da dengue. A matéria foi proposta pelos próprios parlamentares e altera trechos de uma lei municipal de 2015, que dava prazo de dez dias para regularização, após notificação.
“Este projeto notifica aquelas pessoas que não fazem a sua parte, que é a limpeza dos terrenos. Quando o agente de endemias encontrava larvas na casa, ou no terreno baldio, havia um prazo de 10 dias para o proprietário limpar. Analisamos que se a pessoa aguardar este prazo, a larva acaba eclodindo e virando mosquito. A partir desta lei, se um agente achar a larva, o prazo para retirar será de 48 horas”, explicou o presidente, Cláudio Oliveira.
O projeto prevê aplicação de multas para os infratores após a notificação. A primeira será de cerca de R$ 250. A segunda multa será de R$ 495, a terceira de R$ 825 e a quarta será de R$ 1,6 mil.
O presidente do legislativo explicou ainda que já conversou com o prefeito Ari Lafin (PSDB) e o secretário de Saúde, Luís Marchioro, para tratar do assunto. “A partir desta lei, vai ter um fiscal exclusivo para notificação de dengue. O agente, encontrando a larva, já manda foto para o fiscal iniciar o monitoramento”, detalhou Oliveira.
O projeto foi aprovado com dez votos favoráveis e segue para análise do prefeito Ari Lafin.