A vereadora Professora Graciele (PT) protocolou representação na Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público e na Defensoria Pública, em Cuiabá, solicitando que seja declarada inconstitucional a lei que proíbe a inclusão da “linguagem neutra” na grade curricular e material didático de instituições de ensino públicas e privadas, bem como em editais de concursos públicos. A legislação foi sancionada pelo prefeito Roberto Dorner (Republicanos), em novembro.
A propositura é de autoria do parlamentar Hedvaldo Costa (que também é professor), e destaca que entende-se por linguagem neutra “toda e qualquer forma de modificação do uso da norma culta da Língua Portuguesa e seu conjunto de padrões linguísticos, sejam escritos ou falados com a intenção de anular as diferenças de pronomes de tratamento masculinos e femininos baseando-se em infinitas possibilidades de gêneros não existentes, mesmo que venha a receber outra denominação por quem a aplica”.
Entre os apontamentos de Graciele na representação, está a violação ao pacto federativo, uma vez que os currículos escolares só poderiam ser alterados pela União, via Congresso Nacional ou presidência, bem como que a lei visa “cercear o livre exercício da carreira de professor em sala de aula”. “Antes tudo, busca-se limitar a autonomia do profissional da educação, o que não pode ser admitido em um Estado nacional que é regido por uma constituição democrática e pluralista”, ressaltou.
Em outro ponto, a parlamentar ponderou que “promover a vedação de uma forma de linguagem de ser ensinada em sala de aula, por exemplo, ou em materiais didáticos, é, mais do que tudo, uma clara evidência de que se busca estabelecer a censura as minorias LGBTQIA+ como potencial política pública municipal”. Ela ainda chegou a explanar que a legislação é uma tentativa de silenciar a população LGBTQIA+.
Além disso, em sua argumentação, Graciele citou decisão, de novembro, do ministro do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, que deferiu pedido de medida cautelar impetrado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino para que uma lei do Estado de Rondônia, que também proibia a linguagem neutra, fosse suspensa até o julgamento pelo plenário do STF.
Em Sinop, os dispositivos da legislação aplicam-se a educação básica, ensino superior e também concursos públicos. A violação das determinações podem acarretar sanções administrativas às instituições de ensino público e privado, e aos profissionais de educação.
Na linguagem neutra, adjetivos, substantivos, e pronomes neutros são aplicados para representar pessoas não binárias (que não se identificam nem com o gênero masculino nem com o feminino). Um exemplo, é a para os substantivos ‘todas’ ou ‘todos’, que com a linguagem neutra poderia ser aplicado como ‘todes’.
Conforme Só Notícias já informou, a lei define que a “secretaria responsável pelo ensino básico do município deverá empreender todos os meios necessários para valorização da língua portuguesa culta em suas políticas educacionais, fomentando iniciativas de defesa aos estudantes na aplicação de qualquer aprendizado destoante das normas e orientações legais de ensino”. Em outro artigo, é garantido aos estudantes de Sinop “o direito ao aprendizado da língua portuguesa de acordo com as normas legais de ensino estabelecidas com base nas orientações nacionais de Educação, pelo Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (VOLP) e da gramática elaborada nos termos da reforma ortográfica ratificada pela Comunidade dos Países de Língua Portuguesa”.