O Tribunal Regional Eleitoral não cassou, na sessão desta noite, a vereadora em Itaúba (90 km de Sinop) Solange Ferreira de Souza, do Partido Verde. Por unanimidade, o pleno acompanhou o voto da juíza relatora Adverci Rates Mendes de Abreu que acatou a alegação da vereadora de grave discriminação sofrida dentro do PSDB, fato que motivou sua desfiliação em 24 de agosto de 2007. Segundo a relatora, Solange recebeu um documento da direção do partido solicitando que ela procurasse um novo partido ou ficaria “desabrigada para concorrer o próximo pleito”. A magistrada considerou o documento como prova da grave discriminação, votando pela improcedência da ação movida pelo Ministério Público Eleitoral
Devido pedido de vista do desembargador Manoel Ornellas, o tribunal adiou a conclusão do julgamento do pedido de perda de mandato interposto pelo Ministério Público Eleitoral contra o vereador de Terra Nova do Norte, Carlos Eduardo de Oliveira Vicente (PR). O vereador alegou grave discriminação e criação de novo partido para justificar sua desfiliação do PMDB fora do marco temporal. Adiado também o requerimento contra o vereador de Guiratinga, José Serafim Ribeiro de Moraes (PR).