O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso manteve, por unanimidade, sentença que cassou o mandato do vereador de Primavera do Leste (243 km de Cuiabá) Luís Pereira Costa, por ter, durante a campanha eleitoral em 2020, propagado em suas redes sociais fake news contra a gestão do então prefeito Leonardo Bortolin e outros adversários. A cassação foi confirmada pelo voto minerva proferido pelo presidente do TRE, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha.
Ele considerou que o vereador “extrapolou o direito que lhe assistia tanto na condição de Vereador, quanto na de candidato a cargo eletivo, não lhe servindo a imunidade parlamentar de escudo para a conduta ilícita consistente na massiva veiculação de informações inverídicas nas mídias sociais, com o propósito de angariar indevidas vantagens em sua campanha, em detrimento de seus opositores”, decidiu o presidente.
Em Primavera, foi ajuizada ação de impugnação de mandato eletivo contra Luís Pereira Costa por uso abusivo no Facebook e Instagram, na sua campanha, distorcendo fatos relativos a gestão municipal, com constantes ataques como forma de criar um estado emocional que levasse o eleitorado a crer que as denúncias vazias que ele tanto espalhava pelas redes eram verdadeiras, pelo menos até que conseguisse obter os votos daqueles eleitores que recebiam essas ‘informações’ e essas ‘denúncias’ incessantemente. O juízo da 40ª Zona Eleitoral julgou procedente a ação e cassou o diploma e mandato do vereador reeleito.
Luís recorreu ao TRE alegando que não há no processo provas que demonstrem que “houve estados mentais equivocados, por parte dos eleitores, aliás qual prejuízo efetivamente os demais candidatos sofreram, uso excessivo de palavras, falsa percepção, nada disto ficou demonstrado, detalhado na sentença atacada”. O vereador alegou ainda, que exercia apenas seu poder fiscalizatório como vereador da cidade, assim ao verificar uma irregularidade e após as devidas denúncias, publicava em suas redes sociais.
Mas o tribunal não acatou suas explicações. Em seu voto, o presidente do TRE, explicou que fiscalizar o Executivo é uma das atribuições do vereador e que na função de candidato podem e devem demonstrar as falhas e pontos fracos de seus adversários, contudo, não há direitos absolutos e que a imunidade parlamentar não é um escudo para práticas ilícitas que maculam a lisura do processo eleitoral. “Há de se observar a veracidade das críticas e sua finalidade, para não desaguar na inaceitável criação e difusão massiva de boatos infundados, de informação inverídica (fake news, ou mais propriamente, desinformação), com o nefasto propósito de angariar a simpatia dos possíveis eleitores, e, por consequência final, seu voto. No presente processo resta claro que as reiteradas condutas do parlamentar, especialmente nas mídias sociais, ultrapassaram os limites do que lhe seria lícito postular e denunciar”.
O desembargador relembrou a recente decisão proferida pelo Tribunal Superior Eleitoral que cassou o mandato de um deputado estadual pela divulgação de Fake News e ressaltou a necessidade de se estabelecer, desde já, as balizas quanto ao que será tolerado ou não, nas eleições vindouras, considerando o polêmico panorama de utilização massiva das mídias sociais para veicular as desinformações. “Apesar das diferenças entre as causas de pedir e demais aspectos do julgado do TSE e deste regional, ambos tratam-se de inverdades e desinformações veiculadas em mídias sociais por detentores de mandatos eletivos com o fito de se autopromover e angariar votos. Que a decisão de hoje sirva de norte e que os próximos candidatos se atenham a esse julgado, pois o TRE-MT não permitirá a disseminação de Fake News. Estaremos atentos. Queremos um pleito marcado pela lisura e disputa igualitária entre os candidatos”.
O vereador ainda pode recorrer ao TSE.