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Vereador no Nortão consegue liminar no TSE para se manter no cargo

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O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Marcelo Ribeiro, deferiu liminar com pedido de efeito suspensivo proposta pelo vereador Fernando Alves dos Santos, de Novo Horizonte do Norte (280 km de Sinop), cassado em 26 de setembro pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), por ter se desfiliado do DEM e migrado para o PP. O ministro relator mandou comunicar com urgência ao TRE e ao presidente da câmara do município, para que o vereador seja mantido no cargo, ou reconduzido, se for o caso, até o julgamento do recurso ordinário.

O vereador, através da Defensoria Pública Estadual, argumentou que, houve falta de intimação pessoal do assistente jurídico (Defensor Público); estava com duplicidade de filiação partidária (DEM e PP) e coube à Justiça Eleitoral a declaração de nulidade das filiações e que, o trânsito em julgado da sentença que anulou as filiações foi em 18 de agosto de 2007 e, como “pretendia concorrer a cargo eletivo, nas eleições de 2008 e o último prazo foi o dia 3 de outubro de 2007, havia necessidade de se filiar a algum partido político, foi o que fez, filiando-se no Partido Progressista, uma vez que estava sem filiação partidária” .

O magistrado informou na decisão, que (…) em uma análise preliminar, tenho que se faz presente o fumus boni juris. Depreende-se dos autos que, quando o requerente solicitou o seu desligamento do partido, em 3.10.2007, sua filiação já estava cancelada pela Justiça Eleitoral, em virtude de duplicidade, o que se deu em 17.8.2007. Dessa forma, a princípio, entendo que não há como se concluir pela ocorrência de infidelidade partidária, nos termos da Resolução/TSE nº 22.610/2007, tendo em vista que, no momento do pedido de desligamento, a filiação do ora requerente já se encontrava cancelada, por motivos alheios à sua vontade. Em exame provisório, próprio da presente fase processual, entendo que está demonstrada a plausibilidade do direito alegado a ensejar o deferimento do pedido formulado. Diante o exposto, defiro a liminar pleiteada, para suspender os efeitos do acórdão regional, até o julgamento do recurso ordinário inter-posto.

Já o vereador Geraldo Pereira Gomes, do mesmo município, e que foi cassado no mesmo dia que Fernando, por ter migrado do PPS para o PP em 26 de setembro de 2007, não consegui êxito no recurso interposto junto ao TSE. O relator, ministro Félix Fischer, informou que os argumentos de Geraldo (ausência de intimação pessoal, desligação antes do prazo do TSE, e, ausência de suspensividade dos recursos eleitorais) não foram objetos de apreciação no processo que originou sua cassação no TRE, indeferindo a causa.

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