O vereador de Diamantino, Wilson Pentecoste dos Santos, mais conhecido como Ticão, foi multado em R$ 30 mil pela prática de propaganda extemporânea. A decisão foi proferida pelo juízo da 7ª zona eleitoral que julgou procedente a representação eleitoral aviada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), com base em denúncia formulada pela AMADIA – Amigos Associados de Diamantino.
O órgão ministerial acusou o vereador de distribuir garrafão de suco, da marca melina, adesivado no verso com os seguintes dizeres “ Em 2008 viveremos muitas vitórias. Boas Festas. São os votos do vereador Ticão. Quem trabalha continua”. De acordo com os autos além dos dizeres está também estampada a foto do candidato em tamanho considerado expressivo.
Além dos adesivos estampados nos garrafões, no mesmo sentido afirma os dizeres impressos em três periódicos de um jornal, que circularam nos dias 10, 17 e 30 de dezembro de 2007. Na alegação o MPE enfatiza que o periódico circula em várias cidades do médio norte e que ressaltou os dizeres e a foto do vereador ocupando “praticamente metade da página do periódico do dia 10 de dezembro de 2007. De acordo com a denúncia, o vereador ainda confeccionou e distribuiu canetas com o nome “Ticão”. A distribuição de brindes está proibida durante a campanha eleitoral pela lei 11.300/06 da minireforma.
O MPE invoca ainda que é “público e notório na comunidade local que o representado pretende ser candidato não havendo definição sobre qual poder e a distribuição do material publicitário e a distribuição de sucos fere o princípio igualitário de processo eleitoral configurando propaganda extemporânea irregular”.
Em sua defesa o vereador nega as acusações afirmando que em sua residência não foi encontrado nada do que consta na denúncia em relação a existência de brindes, e que nunca foi distribuído nada como propaganda eleitoral ou mesmo incentivo para angariar futuros votos. O vereador alegou ainda não haver parâmetros partidários, ideológicos, raciais e etários, pois quando chega o natal todo ser humano procura o melhor aconchego para comemorar.
Wilson ainda classificou como “sensacionalismo barato de pessoas que estão preocupadas com as eleições e não com o bem estar de outrem” o fato de “confundirem” brinde natalino com propina, compra de voto ou propaganda eleitoral irregular.
Para o juízo da 7ª zona eleitoral a denúncia é procedente uma vez que os dizeres adesivados no garrafão de suco distribuído contém vinculação do nome do vereador com as eleições de 2008. “Esta propaganda evidentemente faz alusão a sua pessoa, na qualidade de vereador, bem como enfatiza o ano eleitoral”, afirmou o juiz em seu voto.
O magistrado classificou a propaganda praticada por Wilson na modalidade “direta e explícita, conforme o doutrinador Olivar Coneglian, Lei das Eleições Comentada pág. 198, que se caracteriza por estampar o representado, seu nome, com foto, seu cargo, que não sendo ao que concorre faz alusão a pretensão da eleição do ano de 2008, responsabilizando assim o representado pela propaganda irregular.
Para o juízo ficou demonstrado nos autos a veiculação de propaganda extemporânea mediante a exaltação a eleição e referência ao nome do vereador, para ser lembrado, o que segundo ele não caracteriza mera promoção pessoal, mas im forte intenção de ter sempre seu nome lembrado. “evidencia a intenção de revelar ao eleitorado, mesmo que de forma dissimulada, o cargo almejado, ação política pretendida, além dos méritos habilitantes do candidato para o exercício da função”, afirmou o juiz.