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Vereador em Cuiabá leva R$ 30 mil de multa por propaganda extemporânea

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O juiz da 37ª zona eleitoral, Rondon Bassil Dower Filho, condenou o vereador de Cuiabá Ivan Evangelista a pagamento de multa no valor de R$ 30 mil pela prática de propaganda eleitoral antecipada. O magistrado julgou, nesta segunda-feira (30), o mérito da representação nº 177/2008 aviada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o vereador. De acordo com a representação, originada a partir de uma denúncia anônima, Ivan Evangelista realizou propaganda antecipada num evento denominado “Feijosanta”.

De acordo com o magistrado, vários foram os fatos que comprovaram a propaganda antecipada. Além de manter uma faixa com o nome apoiando o evento, o parlamentar cumprimentou a todos os presentes de mesa em mesa e logo após entregou um bilhete a uma senhora, que repassou o recado ao vocalista da banda que animava a festa. Segundo consta nos autos, após a leitura do bilhete, o vocalista agradeceu publicamente o apoio de Ivan ao evento, consumando assim, no entendimento do magistrado, uma propaganda extemporânea.

“Temos, então, que a divulgação do nome de vereador, deveras próximo ao pleito vindouro, em evento com grande audiência deve ser encarada como propaganda antecipada, uma vez que há menção explícita ao cargo que hoje ocupa o parlamentar e que certamente para o qual o mesmo buscará a reeleição, ultrapassado está o liame que separa a promoção pessoal da propaganda extemporânea”, afirmou Rondon Bassil em sua decisão.

Rondon Bassil rebateu as alegações da defesa de que o ato do vocalista da banda em agradecer o apoio do vereador ao evento seria espontâneo e de que a representação da promotoria estaria ancorada em denúncia anônima. Para o magistrado, a petição da promotoria se baseou em certidão do Oficial de Justiça da 37ª zona eleitoral, que descreveu os fatos ocorridos.

“Importante ressaltar que a averiguação se deu em conformidade com o ordenamento pátrio, consoante lição de Felipe Vieira, em artigo em que analisa a posição do STF acerca da denúncia anônima em que afirma que: “… caso a denúncia anônima revele indícios confiáveis dos fatos por ela encaminhados, não pode o aparelho estatal que recebe a informação simplesmente ignorar a noticia”.

Ao aplicar a multa no valor de R$ 30 mil, o juiz considerou os meios usados para a divulgação do nome do vereador, e o número de pessoas que tiveram conhecimento da propaganda ilegal.

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