O vereador de Cuiabá, Marcus Fabrício Nunes dos Santos, foi condenado nesta terça-feira (24) a pagamento de multa no valor de R$ 30 mil pela prática de propaganda eleitoral fora de época. O juiz da 37ª zona eleitoral, Rondon Bassil Dower Filho, julgou procedente o mérito da representação, nº 176/2008, interposta pelo promotor eleitoral, João Augusto Veras Gadelha, contra o vereador. Segundo Gadelha, Marcus Fabrício vinha realizando propaganda eleitoral irregular por meio da distribuição de calendários que continham a imagem do vereador e dizeres configurando propaganda implícita.
No dia 13 de junho, Rondon Bassil havia concedido liminar determinando a suspensão da propaganda, e a busca e apreensão dos materiais utilizados. No cumprimento da decisão 150 calendários foram apreendidos no gabinete do vereador na Câmara Municipal de Cuiabá. Ao julgar o mérito da representação, além do pagamento de multa, o magistrado manteve os efeitos da liminar concedida.
Segundo o magistrado as alegações da defesa do vereador é de que a confecção e distribuição dos calendários não configura propaganda antecipada e sim mero ato de promoção pessoal.
Em sua decisão, Rondon Bassil afirmou que é nítido que o interesse do vereador na confecção e distribuição dos calendários foi de massificar seu nome junto ao eleitorado. Ele ainda descreve um trecho dos dizeres contidos nos calendários apreendidos: “… sempre nos prestigiando com sua preferência e atenção. Pois só assim teremos motivos para continuar sempre buscando o melhor…”, e avalia a mensagem: “Vale afirmar que na propaganda atacada há referência ao cargo atualmente ocupado pelo Representado e para o qual certamente o sr. Marcus Fabrício buscará a reeleição, bem como restou evidenciado que o vereador realizou farta distribuição do multimencionado calendário”,