O juiz da 42ª Zona Eleitoral de Sapezal, Almir Barbosa Santos, julgou totalmente procedente a representação de investigação judicial interposta pelo Partido da República -PR- contra a vereadora eleita Elaine Maria Schneider (PSDB) que disputou o pleito no município pela coligação Sapezal Para Todos. Na sentença o magistrado determina a cassação do registro de candidatura, proibindo a expedição do diploma em seu favor. Além das cassações, o juiz também aplicou multa de três mil UFIR’s e declarou a vereadora inelegível por três anos.
O PR ingressou com a representação contra Elaine alegando que em sua campanha eleitoral fez promessa de bônus em produtividade aos servidores ligados ao setor de Educação, publicado no material impresso com os planos de campanha da candidata. O partido alegou ainda que a referida promessa constituiu efetivamente em oferta de dinheiro, vez que, ficou explicitado que o servidor da Educação poderia ter um aumento de até 80% de seu salário.
Tal promessa constituiria em captação irregular de votos e, por conseqüência, caracterizaria abuso de poder econômico, pois em troca de voto a oferta de aumento da remuneração dos profissionais da área da educação. Com a decisão, novo quociente eleitoral poderá ser feito para definir quem ocupará a vaga de Elaine.