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Vereador do Nortão tem mandato cassado por homofobia

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Só Notícias/Ana Dhein (foto: assessoria/arquivo - atualizada 11:29h)

A câmara de vereadores de Porto dos Gaúchos (238 km de Sinop), ontem à noite, por 6 votos a 3, pela cassação de mandato do vereador Claudiomar Braun (PSB), após denúncias de homofobia e perseguição ao presidente do legislativo, vereador Leandro Budke (MDB).  A câmara formou comissão processante, ouviu a acusação e a defesa, manifestando parecer pela cassação do vereador.

O advogado do presidente, Rodrigo Cyrineu, explicou ao Só Notícias que a “acusação foram três fatos, mas que a essência fala de homofobia, são fatos pesados, falas homofóbicas. O vereador (Leandro) fez um boletim de ocorrência, o delegado fez o indiciamento pelo crime, Ministério Público ofereceu a denúncia e o juiz recebeu.”

O advogado também disse que, “talvez seja o primeiro julgamento do Brasil relacionado a esse tema, conquista importante. Ele (Claudiomar) foi notificado dia 8 de agosto, esse processo tem o prazo máximo de 90 dias para ser julgado na câmara, ele foi rápido. Tramitou, apresentou defesa, foram ouvidas as testemunhas, teve o parecer final da comissão processante e ele então veio a ser julgado ontem.”

A câmara municipal passou a analisar o caso e, na sessão de ontem, foi decidida a cassação do mandato de Braun. O suplente Valdir Bobbi (PSB) deve ser convocado para exercer o mandato até dezembro do próximo ano, quando termina a atual legislatura.

A advogada de Claudiomar disse, durante a sessão, ao fazer sua defesa e considerar improcedente o pedido de cassação que, “durante toda sua vida pública (Claudiomar), jamais houve qualquer distinção ao ser humano tratando todos com respeito, muito menos ao vereador Leandro, não havendo nenhum embate com viés discriminatório como ser humano ou parar ferir suas liberdades em razão de qualquer de suas escolhas, religião, raça, cor, etnia e sexualidade. Inclusive, é de conhecimento de todos os vereadores que até pouco tempo, os vereadores Leandro e Claudiomar possuíam um bom relacionamento legislativo, concordavam com inúmeras matérias dentro da casa de leis, havendo a alteração desta cordialidade no momento em que Claudiomar começou a discordar do denunciante. O poder legislativo municipal não é ambiente para locação de ego e vontades pessoais, os vereadores são representantes do povo para legislar e fiscalizar o serviço público, contudo a aqueles que tentam impor suas vontades, são autoritários e intransigentes, usando do cargo para prejudicar outras pessoas”, manifestou.

Claudiomar Braun pode recorrer da decisão.

Em instantes mais detalhes.

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