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Vereador do Médio Norte condenado por propaganda extemporânea

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O juiz da 7ª Zona Eleitoral, Newton Franco de Godoy, condenou o vereador de Diamantino Juviano Lincoln, do PPS, a pagamento de multa no valor de R$ 21.282,00, pela prática de propaganda eleitoral extemporânea. Juviano teve o nome vinculado à campanha publicitária da 5ª Cavalgada da Amizade. O nome do parlamentar foi divulgado com o slogan “sempre com você”, que levou o juiz a caracterizar o fato como propaganda eleitoral extemporânea. A decisão, proferida no dia 19 de maio, foi contestada através de recurso protocolado no cartório da 7ª Zona Eleitoral.

Na decisão, o juiz Newton Franco citou matérias veiculadas em um jornal, que noticiaram a intenção do vereador em concorrer ao cargo de prefeito de Diamantino. Segundo o juiz, “a mensagem atribuída ao evento enfatizara a intenção do representado quanto a continuidade na política, fazendo alusão a eleição do ano de 2008, bem como reside na frase “Sempre com Você”, o caráter eleitoral da mensagem”.

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