O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) negou seguimento a mais um recurso interposto pela defesa do vereador por Cuiabá, Paulo Araújo (PP), que vem tentando de todas as formas garantir, por vias judiciais, seu mandato eletivo que estaria em risco por causa da não prestação de contas da campanha de 2012, quando ficou como suplente de vereador. A nova decisão foi proferida pela desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, então presidente do TRE-MT, no dia 7 deste mês.
O mandato de 2012 já expirou em dezembro de 2016, mas acontece que se a Justiça Eleitoral firmar entendimento de que ele estaria inelegível, então não poderia ter o registro de candidatura deferido no ano passado, como ocorreu por uma decisão liminar.
Se não conseguir reverter sua situação anterior ao registro de candidatura, tal condição consequentemente pode interferir no atual mandato para o qual foi eleito em outubro passado para legislar de 2017 a 2020. Paulo Araújo era filiado ao PSD, mas hoje está no PP e é o presidente do partido em Cuiabá. A decisão de Maria Helena não deixa claro se tal resultado pode levar à perda do mandato do vereador.
A defesa do parlamentar ingressou com um recurso especial eleitoral interposto pela defesa do vereador contra o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de 29 de novembro de 2016, ocasião em que os membros do TRE, por unanimidade, negaram provimento a um recurso eleitoral. Contra decisão de novembro, a defesa de Araújo ingressou com recurso de embargos declaratórios também negado, mesma decisão tomada pela juíza eleitoral Maria Rosi de Meira Borba, da 54ª Zona Eleitoral de Cuiabá.