O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso deu provimento parcial ao recurso interposto pelo candidato a vereador pelo município de Colíder, Orlando Carlos Vieira que pedia reforma da sentença que o condenou em ação criminal à pena de um ano e 10 meses de reclusão em regime aberto, penalidade convertida em prestação de serviços à comunidade pelo prazo referido, e multa no valor de 60 vezes o salário mínimo vigente.
No recurso Orlando Vieira também solicitava sua absolvição de prática criminosa que lhe foi imputada. Por maioria, o Pleno proveu parcialmente, em consonância com o voto do juiz relator Gilberto Vilarindo dos Santos e contrário ao parecer ministerial, apenas a redução do valor da multa passando de 60 vezes para seis vezes o mínimo vigente.