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Veja orientações para justificar o voto no segundo turno

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Eleitores de Cuiabá e de outras 49 cidades brasileiras onde haverá 2º turno para a eleição do prefeito municipal, que não estiverem no domicílio eleitoral, no domingo (28), deverão estar atentos para justificar a ausência às urnas e evitar anotações que comprometam a regularidade do título eleitoral.

O voto é obrigatório no Brasil para quem tem mais de 18 e menos de 70 anos. Os eleitores que não puderem ir até a urna eletrônica onde estão cadastrados, deverão fazer o registro de sua ausência preferencialmente no domingo de eleições, nos postos de justificativas instalados na maioria das cidades brasileiras ou nas seções eleitorais das cidades que estiverem escolhendo seus prefeitos.

A justificativa eleitoral feita nas urnas eletrônicas será tratada com maior agilidade pelos sistemas de informática da Justiça Eleitoral. O eleitor impossibilitado de fazer o registro no mesmo domingo de eleições poder fazer em até 60 dias, apresentado os motivos ao juiz da sua zona eleitoral.

Mas vale lembrar que essas justificativas feitas diretamente ao juiz passarão ainda por uma análise do magistrado, que decidirá se os motivos apresentados de fato justificam a ausência do eleitor. Só depois dessa análise a justificativa será lançada no sistema, podendo ocasionar uma demora desnecessária para os eleitores que necessitarem de uma certidão de quitação eleitoral imediatamente.

Vale lembrar ainda que a justificativa feita nas urnas eletrônicas que funcionarão no domingo só será processada regularmente quando recebida em um município diferente daquele onde o eleitor está registrado para votar, ou seja, o eleitor não pode ir em outra seção eleitoral da mesma cidade para justificar sua ausência.

Para proceder com a justificativa eletrônica, o eleitor deverá comparecer às urnas com um documento de identidade legível, e com o formulário de justificativa que está disponível gratuitamente nos Cartórios Eleitorais de todo o Brasil e na página internet do Tribunal Superior Eleitoral (WWW.tse.jus.br).

"É importante ressaltar que os documentos que comprovam a identidade do eleitor devem estar legíveis, já que os mesários de Cuiabá estarão orientados a avaliar com o máximo de cuidado os documentos que registram a identificação da pessoa", alertou o presidente do Tribunal Regional Eleitoral, desembargador Rui Ramos Ribeiro.

O eleitor que não votar ou não justificar a ausência por três eleições consecutivas terá o seu título cancelado, ficando impedido de tirar passaporte, inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública e investir-se ou empossar-se neles, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, dentre outras penalidades.

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