O juiz da 1ª Vara Federal de Mato Grosso, Julier Sebastião da Silva, determinou o desbloqueio de 75% dos valores depositados do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) da conta do município de Várzea Grande. O repasse estava suspenso por ordem da delegacia da Receita Federal em Cuiabá devido a débitos do município relativos à inadimplência da contribuição previdenciária. A decisão tem caráter liminar e a delegacia ainda pode recorrer a uma instância superior para anular a decisão.
O magistrado ainda determinou que a delegacia da Receita retenha apenas 15% deste repasse constitucional, visando o pagamento dos débitos vencidos. “Ainda, determino ao impetrado [delegacia da Receita] que promova, a partir desta data, a retenção dos valores devidos a título de contribuição previdenciária corrente mediante a observância das declarações apresentadas por meio de GFIPs, sem obrigatoriedade de informações na forma do ofício”, destacou em sua decisão.
No processo, a prefeitura de Várzea Grande afirmou ser beneficiária de parcelamento especial de valores devidos a título de contribuições previdenciárias correntes, cujos montantes deveriam ser informados mês a mês por intermédio de Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP). O ajuste foi firmado por meio de lei e autorizado retenção de parcela do próprio FPM.
Por outro lado, a delegacia da Receita afirmou que a prefeitura não possui o parcelamento do débito “uma vez que seu requerimento administrativo fora considerado sem efeito, ante o não pagamento da primeira parcela devida. Ainda, sustentou que a errônea retenção dos valores deveu- se ao não cumprimento do procedimento informado pelo ofício no 1324/09-Gabin/DRF- Cuiabá, que determinou ao impetrante [prefeitura de Várzea Grande] a prestação das pertinentes informações através de fax ou ofício”, destaca parte do processo.