O Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou procedente uma representação interna relacionada à Prefeitura de Várzea Grande por conta de falhas em licitação. Julgado na sessão desta terça-feira, 28, o processo aponta impropriedades na contratação e execução de contrato, referente às obras de pavimentação de vias públicas do bairro Jardim Paula II em 2011. A inspeção in loco da equipe de auditoria constatou que os serviços executados foram medidos corretamente e que a obra já foi executada. Nesse caso concreto, de acordo com conselheiro relator Antonio Joaquim, não cabe o apontamento da representação sobre a desclassificação de empresa.
Consta no processo também, que a obra de pavimentação já estaria apresentando defeitos. Após notificação do TCE-MT, a atual adotou medidas satisfatórias para correção das falhas no asfalto, atendendo prontamente a recomendação da Secex de Obras e Serviços de Engenharia do TCE-MT. Com base no art. 618 do Código Civil, a unidade gestora deve acionar a empresa contratada para providenciar a devida correção e consertos das obras.
Devido às mudanças de gestão na prefeitura de Várzea Grande, a decisão do Pleno foi individualizada. Em razão das falhas apontadas, relacionadas à Lei de Licitações, o Pleno do TCE-MT determinou a aplicação de multa no valor de R$ 1,6 mil ao ex-prefeito Murilo Domingos. Ao atual gestor, Sebastião Reis Gonçalves, o Tribunal determinou o prazo de 15 dias para que a prefeitura insira por meio do sistema Geo-Obras as informações que faltam sobre deste contrato.
O Pleno também decidiu que cópia da decisão será encaminhada ao Ministério Público Estadual para conhecimento, uma vez que consta no processo requerimento do Procurador-Geral de Justiça solicitando informações relacionadas à obra de Várzea Grande.