A justiça eleitoral julgou improcedente a acusação de conduta vedada contra a então candidata, hoje prefeita de Várzea Grande, Lucimar Sacre de Campos, reeleita com uma das maiores votações proporcionais do Brasil, 76,16% ou 95.634 votos. A decisão validou a realização de Programas Públicos como o PratiCidade que funciona desde 2015 quando a prefeita Lucimar assumiu a administração.
A representação eleitoral ajuizada pela Coligação “Mudança com Segurança”, do então candidato Peri Taborelli (PSC), alegava a prática de conduta vedada consistente na distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social, custeados pela administração pública, durante realização dos mutirões do Programa PratiCidade da secretaria de Promoção e Assistência Social.
O juiz Carlos José Rondon Luz decidiu que não ficou "demonstrada a ocorrência/configuração de conduta vedada, com ofensa ao dispositivo legal tido por violado no mérito da presente ação é de rigor reconhecer a improcedência dos pedidos formulados” e extinguindo o processo com resolução de mérito, sem condenação ao pagamento de custas processuais e sem honorários advocatícios. “A cerca do objeto da lide, em cujos limites será feita a análise dos fatos postos à apreciação judicial nesta representação eleitoral, verifica-se no caso vertente que, não obstante os judiciosos arrazoados da parte Autora em sentido contrário, não lhe assiste razão, posto que não ficou demonstrada no presente feito a ocorrência da apontada conduta vedada por parte dos Representados”, explicitou o magistrado.
A informação é da assessoria.