O Governo do Estado sancionou a alteração da Lei 7.301, de 17 de julho de 2000, que institui o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), estabelecendo novo percentual para a alíquota, passando de 1,5% para 1,0% sobre o valor do veículo. A redução tributária passa a vigorar a partir de 2007.
A mensagem nº 47/2006, de autoria do Poder Executivo, foi aprovada pela Assembléia Legislativa e será aplicada aos veículos utilizados no transporte de passageiros (ônibus, microônibus) e de cargas, além de motocicletas, ciclomotor, triciclo, quadriciclo. A redução da carga tributária é estendida também a motonetas com potência de até 180 cilindradas.
A nova redação do artigo 6º da Lei 7.301 está publicada na edição do Diário Oficial do Estado de Mato Grosso de 31 de agosto, que circula nesta sexta-feira.